Publicada a Emenda Constitucional nº 141/2026, que reduz jornada de trabalho e garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução salarial

Publicado em 16/10/2026 15:59 | Atualizado em 16/10/2026 16:02
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Foi publicada no Diário Oficial da União, em Edição Extra do dia 16.10.2026, a  EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 141/2026, que altera o art. 7º, da Constituição Federal, para reduzir a duração máxima semanal do trabalho e assegurar dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução salarial. A medida modifica as regras constitucionais sobre jornada de trabalho e descanso e estabelece um período de transição para a implementação dos novos limites.

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