Publicada a convenção coletiva dos empregados domésticos de Sorocaba e algumas cidades da região para 2019/2020
Publicado em 08/03/2019 11:19 | Atualizado em 20/10/2023 20:28Foi publicada hoje, dia 08.03, a convenção coletiva dos empregados domésticos de Sorocaba e algumas cidades da região para 2019/2020, com vigência desde o dia 1°.03.2019.
A referida CCT é firmada entre o Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos de Jundiaí e Região - Sindoméstica Jundiaí e o Sindicato dos Empregadores Domésticos de Campinas e Região - Sedcar, e abrange os municípios de Atibaia, Avaré, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Buri, Cabreúva, Cajamar, Campo Limpo Paulista, Fartura, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guapiara, Indaiatuba, Itapetininga, Itapeva, Itaporanga, Itatiba, Itu, Itupeva, Jarinu, Jundiaí, Louveira, Pirapora do Bom Jesus, São Roque, Sorocaba, Várzea Paulista e Vinhedo.
Sendo assim, desde o dia 1° de março de 2019, deverão ser praticados nas cidades abrangidas pela presente convenção o reajuste salarial de 3,5% e o piso salarial de R$ 1.203,00 (um mil e duzentos e três reais).
Ainda, devem ser verificados os pisos diferenciados para os empregados que residem no local de trabalho.
A convenção coletiva já está disponível para download no portal Sindoméstica Jundiaí, no endereço www.sindomesticajundiai.com.br.
Por fim, ressalta-se que a convenção coletiva firmada entre o Sindoméstica Jundiaí e o Sedesp, que possui maior abrangência territorial, ainda não foi disponibilizada para download.