Prorrogados os prazos para procedimentos no Ministério da Previdência Social, no INSS e no CRPS, em razão do reconhecimento do estado de calamidade pública e da situação de emergência no RS

Publicado em 21/08/2024 15:01 | Atualizado em 21/08/2024 15:06
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 21.08.2024, Portaria Conjunta MPS/INSS nº 25, de 16 de agosto de 2024, a qual prorroga por mais 30 dias, contados a partir de 22 de agosto de 2024, os prazos a serem observados no âmbito do Ministério da Previdência Social (MPS), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Conselho de Recursos de Previdência Social (CRPS), os quais deverão ser observados nas análises dos requerimentos de beneficiários residentes e domiciliados no território do Estado do Rio Grande do Sul, em razão do reconhecimento do estado de calamidade pública e da situação de emergência no referido Estado. 

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