Prorrogado prazo para que entidades desportivas apresentem suas demonstrações financeiras
Publicado em 11/01/2021 08:48 | Atualizado em 23/10/2023 13:16Foi publicada no DOU de hoje, dia 11.01.2021, a Lei nº 14.117, de 08 de janeiro de 2021, que prorroga por 07 meses o prazo previsto para as ligas desportivas, as entidades de administração de desporto e as entidades de prática desportiva envolvidas em qualquer competição de atletas profissionais, apresentarem e publicarem suas demonstrações financeiras referentes ao ano anterior.
Ante a vigência do Decreto Legislativo nº 06/2020, que reconheceu a ocorrência do estado de calamidade pública, fica prorrogado por 07 meses o prazo previsto para as ligas desportivas, as entidades de administração de desporto e as entidades de prática desportiva envolvidas em qualquer competição de atletas profissionais, independentemente da forma jurídica adotada, apresentarem e publicarem suas demonstrações financeiras referentes ao ano anterior, conforme disciplinado nos incisos I e II do caput do art. 46-A da Lei nº 9.615/1998.
O prazo previsto sem a prorrogação era até o último dia útil do mês de abril do ano subsequente, portanto, passa ser o último dia útil do mês de novembro.
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