Prorrogado prazo de envio da RAIS para os órgãos públicos e organismos internacionais e para apresentação em atraso e retificações de anos anteriores para os empregadores da área privada
Publicado em 13/04/2023 15:27 | Atualizado em 23/10/2023 13:45Segundo notícia veiculada no Portal da RAIS, foi prorrogado prazo de envio da RAIS para empresas do grupo 4, as quais se incluem órgãos públicos e organismos internacionais, relativas ao ano-base 2022 (GDRAIS 2022), e de anos-anteriores ou retificações, pelo GDRAIS Genérico, para os demais empregadores da área privada.
Esse prazo, que se encerrou no dia 06.04.2023, foi prorrogado para o dia 10.05.2023.
Logo, após este período, o retorno das atividades de recepção da RAIS e exclusão de vínculo e de estabelecimento retornarão a partir de março de 2024.
Destaca-se que o cronograma de envio da RAIS ano-base 2022 é exclusivo para os empregadores do grupo 4, que são os órgãos públicos e organismos internacionais. Ou seja, não devem ser confundidos com os contribuintes dos demais grupos, sendo eles 1, 2 e 3 do eSocial, os quais poderão fazer uso da citada prorrogação apenas para retificação, ou ainda, para apresentação da RAIS de anos bases anteriores a 2022.