Prorrogado para o dia 18.06.2021 o prazo para apresentação da DCTFWeb e da EFD-Reinf do período de apuração de maio de 2021
Publicado em 17/06/2021 09:17 | Atualizado em 23/10/2023 13:24Foi publicado na Edição Extra A, do Diário Oficial da União de ontem, dia 16.06.2021, a Portaria da Secretaria Especial da Receita Federal nº 43, que prorroga o prazo para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e o prazo para transmissão da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Conforme a portaria mencionada, o prazo para apresentação da DCTFWeb, previsto no art. 10, da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, e o prazo para transmissão da EFD-Reinf, previsto no art. 3º, da Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017, ficam prorrogados para o dia 18 de junho de 2021.
Vale destacar que a prorrogação aplica-se, apenas, ao período de apuração maio de 2021.
Além disso, segundo notícia veiculada no Portal da Receita Federal ontem, a prorrogação foi motivada pela verificação de instabilidade no acesso ao e-CAC no dia 15 de junho, prazo originalmente previsto para o envio das obrigações. Tanto a EFD-Reinf como a DCTFWeb são transmitidas à Receita Federal por meio do e-CAC, razão pela qual alguns contribuintes restaram impedidos de apresentar as declarações.
Por fim, conforme a notícia, não haverá incidência de multas ou outros encargos relativos à entrega das declarações para os contribuintes que enviarem até o novo prazo.