Prorrogado para 31/03/2022 prazo para regularização de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional

Publicado em 21/01/2022 16:33 | Atualizado em 23/10/2023 13:31
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Conforme nota publicada hoje, dia 21.01.2021, no Portal do Simples Nacional, em reunião realizada no dia 21 de janeiro de 2022, o Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN aprovou duas novas resoluções relativas ao Simples Nacional.

 

Dentre elas destacamos a Resolução CGSN nº 164 que prorroga o prazo para regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos ao Simples Nacional realizadas até 31 de março de 2022. Ressalta-se que o prazo para opção pelo regime do Simples Nacional permanece em 31 de janeiro de 2022, visto que este é fixado pela Lei Complementar 123/2006.

 

A Resolução CGSN nº 164 também antecipa para o dia útil imediatamente anterior o recolhimento do DAE referente ao eSocial do MEI quando o dia de vencimento (dia sete do mês subsequente) não for dia útil bancário.