Prorrogado o prazo para requerimento da antecipação do auxílio-doença de um salário-mínimo em virtude da pandemia causada pelo coronavírus

Publicado em 03/11/2020 11:02 | Atualizado em 23/10/2023 13:09
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 03.11.2020, a Portaria Conjunta da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e do Instituto Nacional do Seguro Nacional nº 79, de 29 de outubro de 2020, a qual altera a Portaria Conjunta nº 47, de 21 de agosto de 2020, que disciplina a operacionalização, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, da antecipação de um salário mínimo mensal ao requerente do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), de que tratam o art. 4º, da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, e o Decreto nº 10.413, de 2 de julho de 2020.

 

A citada Portaria Conjunta prorrogou para até 30 de novembro de 2020 a possibilidade de os requerentes protocolarem requerimento administrativo para antecipação de um salário mínimo mensal a título de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), de que tratam o art. 4º, da Lei nº 13.982/2020, e o Decreto nº 10.413/2020. Anteriormente, referido prazo estava previsto para término em 31 de outubro de 2020.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria Conjunta nº 79/2020.