Prorrogado o prazo para recolhimento das contribuições previdenciárias das pessoas jurídicas distribuidoras de energia elétrica

Publicado em 03/09/2021 16:22 | Atualizado em 23/10/2023 13:27
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 03.09.2021, a Medida Provisória Nº 1.066, de 2 de setembro de 2021, que prorroga, para as pessoas jurídicas distribuidoras de energia elétrica, o prazo da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamento, RAT e 20% sobre as remunerações pagas a contribuintes individuais, de que tratam os incisos I a III, do caput, do art. 22, da Lei nº 8.212/1991, relativos às competências de agosto, setembro e outubro de 2021, que ficam postergadas para o respectivo prazo de vencimento da competência novembro de 2021.

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