Prorrogado o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.023, que alterou a renda familiar per capita para concessão do benefício de prestação continuada

Publicado em 08/04/2021 11:52 | Atualizado em 23/10/2023 13:21
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Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, dia 08.04.2021, o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 16/2021, o qual prorroga pelo prazo de sessenta dias a vigência da Medida Provisória nº 1.023, de 31 de dezembro de 2020, que altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre a alteração da renda familiar per capita para concessão do benefício de prestação continuada.

 

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