Prorrogado o prazo de vigência da Medida Provisória n° 982, que dispõe sobre a conta poupança social digital para recebimento de benefícios
Publicado em 10/08/2020 11:04 | Atualizado em 23/10/2023 12:44Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, dia 10.08.2020, o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n° 106, que prorroga pelo prazo de sessenta dias a vigência da Medida Provisória nº 982, de 13 de junho de 2020, que dispõe sobre a conta do tipo poupança social digital. Ao término do prazo de sessenta dias, a referida Medida Provisória deverá ser convertida em Lei. Caso contrário, perderá sua eficácia.