Prorrogado o prazo de vigência da Medida Provisória n° 959, que dispõe sobre a operacionalização do pagamento do BEm e do benefício emergencial mensal, de que trata a MP 936, e adia a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Publicado em 29/06/2020 10:51
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Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, dia 29.06.2020, o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n° 71, que prorroga pelo prazo de sessenta dias a vigência da Medida Provisória nº 959, de 29 de abril de 2020, que estabelece a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que trata a Medida Provisória nº 936/2020, e prorroga a vacatio legis da Lei nº 13.709/2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD. Além disso, ao término do prazo de sessenta dias, a referida Medida Provisória deverá ser convertida em Lei. Caso contrário, perderá sua eficácia.

 

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