Prorrogado o prazo de vigência da Medida Provisória n° 955, que revogou a MP 905/2019, a qual instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e estabeleceu diversas alterações na legislação trabalhista brasileira
Publicado em 18/06/2020 11:09 | Atualizado em 23/10/2023 12:41Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, dia 18.06.2020, o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n° 67, que prorroga pelo prazo de sessenta dias a vigência da Medida Provisória nº 955, de 20 de abril de 2020, que revoga a Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, a qual instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e alterou a legislação trabalhista. Além disso, ao término do prazo de sessenta dias, a referida Medida Provisória deverá ser convertida em Lei. Caso contrário, perderá sua eficácia.