Prorrogado o prazo de vigência da Medida Provisória n° 946, que prevê a possibilidade de novo saque do FGTS, em virtude da pandemia causada pelo coronavírus, e extingue o Fundo PIS-Pasep
Publicado em 08/06/2020 10:58 | Atualizado em 23/10/2023 12:41Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, dia 08.06.2020, o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n° 56, que prorroga pelo prazo de sessenta dias a vigência da Medida Provisória nº 946, de 7 de abril de 2020, que extingue o Fundo PIS-Pasep, instituído pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, transfere o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras providências. Além disso, ao término do prazo de sessenta dias, a referida Medida Provisória deverá ser convertida em Lei. Caso contrário, perderá sua eficácia.