Prorrogado o prazo de vigência da Medida Provisória n° 945, que estabeleceu medidas temporárias em resposta à pandemia do coronavírus no âmbito do setor portuário
Publicado em 01/06/2020 11:46 | Atualizado em 23/10/2023 12:40Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, dia 1º.06.2020, o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n° 54, que prorroga pelo prazo de sessenta dias a vigência da Medida Provisória nº 945, de 4 de abril de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias em resposta à pandemia decorrente da covid-19 no âmbito do setor portuário. Além disso, ao término do prazo de sessenta dias, a referida Medida Provisória deverá ser convertida em Lei. Caso contrário, perderá sua eficácia.