Prorrogado o prazo de vigência da Medida Provisória n° 936, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, o qual possibilita a redução de jornada e salário e a suspensão do contrato de trabalho

Publicado em 28/05/2020 10:24
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Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, dia 28.05.2020, o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n° 44, que prorroga pelo prazo de sessenta dias a vigência da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências. Além disso, ao término do prazo de sessenta dias, a referida Medida Provisória deverá ser convertida em Lei. Caso contrário, perderá sua eficácia.

 

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