Prorrogado o prazo de vigência da Medida Provisória n° 928, que revoga dispositivo da MP n° 927/2020, que autorizava a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus
Publicado em 08/05/2020 14:35 | Atualizado em 23/10/2023 12:40Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, dia 08.05.2020, o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n° 33, que prorroga pelo prazo de sessenta dias a vigência da Medida Provisória nº 928, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, e revoga o art. 18, da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020. Além disso, ao término do prazo de sessenta dias, a referida Medida Provisória deverá ser convertida em Lei. Caso contrário, perderá sua eficácia.