Prorrogado o prazo de vigência da Medida Provisória n° 905, que instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e estabeleceu diversas alterações na legislação trabalhista brasileira

Publicado em 12/02/2020 09:53 | Atualizado em 23/10/2023 12:24
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Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, dia 12.02.2020, o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n° 4, que prorroga pelo prazo de sessenta dias a vigência da Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, altera a legislação trabalhista e dá outras providências. Além disso, ao término do prazo de sessenta dias, a referida Medida Provisória deverá ser convertida em Lei. Caso contrário, perderá sua eficácia.

 

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