Prorrogado o prazo de vigência da Medida Provisória n° 891, que definiu o pagamento da primeira parcela do abono anual para o mês de agosto

Publicado em 25/09/2019 11:42
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Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, dia 25.09.2019, o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n° 60, que prorroga pelo prazo de sessenta dias a vigência da Medida Provisória nº 891, de 5 de agosto de 2019, a qual altera a Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social, e a Lei nº 13.846/2019, que institui o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios e o Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade. Além disso, ao término do prazo de sessenta dias, a referida Medida Provisória deverá ser convertida em Lei, caso contrário, perderá sua eficácia.

 

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