Prorrogado o prazo de vigência da Medida Provisória n° 889, que institui o saque-aniversário no FGTS e libera o saque do PIS-Pasep
Publicado em 12/09/2019 10:22 | Atualizado em 23/10/2023 12:06Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, dia 12.09.2019, o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n° 57, que prorroga pelo prazo de sessenta dias a vigência da Medida Provisória nº 889, de 24 de julho de 2019, a qual altera a Lei Complementar nº 26/1975, para dispor sobre a possibilidade de movimentação das contas do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep, e a Lei nº 8.036/1990, para instituir a modalidade de saque-aniversário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e dá outras providências. Além disso, ao término do prazo de sessenta dias, a referida Medida Provisória deverá ser convertida em Lei, caso contrário, perderá sua eficácia.