Prorrogado o prazo de vigência da Medida Provisória n° 873, que altera regras do recolhimento da contribuição sindical dos empregados

Publicado em 18/04/2019 14:40 | Atualizado em 20/10/2023 20:31
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Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, dia 18.04.2019, o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n° 21, que prorroga pelo prazo de sessenta dias a vigência da Medida Provisória nº 873, de 1º de março de 2019, a qual altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943, para dispor sobre a contribuição sindical. Além disso, ao término do prazo de sessenta dias, a referida Medida Provisória deverá ser convertida em Lei, caso contrário, perderá sua eficácia.

 

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