Prorrogado o prazo de vigência da Medida Provisória n° 871/2019 que altera a legislação de benefícios da Previdência Social

Publicado em 28/03/2019 12:10
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Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, dia 28.03.2019, o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n° 19, que prorroga pelo período de sessenta dias a vigência da Medida Provisória nº 871, de 18 de janeiro de 2019, que, entre outras providências, instituiu o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios e o Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade. Além disso, ao término do prazo de sessenta dias, a referida Medida Provisória deverá ser convertida em Lei, caso contrário, perderá sua eficácia.

 

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