Prorrogado o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União
Publicado em 14/07/2020 10:37 | Atualizado em 23/10/2023 12:42Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 14.07.2020, a Portaria Conjunta da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional nº 1.178, de 13 de julho de 2020, a qual prorroga, por 30 dias, o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), de que tratam os arts. 4º e 5º, da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014, respectivamente, válidas na data da publicação desta Portaria Conjunta.
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