Prorrogado o início do envio da EFD-Reinf para administração pública e organizações internacionais

Publicado em 09/05/2022 14:09 | Atualizado em 23/10/2023 13:34
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 09.05.2022, a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 2.080, de 6 de maio de 2022, a qual prorroga para 22 de agosto de 2022 a data de início da obrigatoriedade de apresentação da EFD-Reinf para o 4º grupo, que compreende a administração pública e as organizações internacionais, em relação aos fatos geradores a partir de 1° de agosto de 2022.

A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Clique aqui e confira a íntegra da IN/RFB n° 2.080/2022.