Prorrogadas as datas de vencimento de tributos do Simples Nacional para contribuintes com matriz em municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Publicado em 07/05/2024 16:52 | Atualizado em 07/05/2024 16:54Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União do dia 06.05.2024 a Portaria CGSN nº 45, de 6 de maio de 2024, a qual dispõe sobre prorrogação das datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional para contribuintes com matriz nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul - RS incluídos em Decreto de calamidade pública estadual.
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