Prorrogada por 60 dias a vigência da MP do saque de valor retido do FGTS aos trabalhadores que optaram pelo saque aniversário
Publicado em 24/04/2025 14:58 | Atualizado em 24/04/2025 15:12Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, dia 24.05.2025, o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 28 de 2025, o qual prorroga, por 60 dias, a vigência da Medida Provisória nº 1.290 de 2025, que autorizou os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos no período de janeiro de 2020 até 28.02.2025 (data da entrada em vigor da referida Medida Provisória) a sacar o valor total do FGTS retido quando de sua demissão.