Prorrogada para 1º de março de 2026 a entrada em vigor da portaria que obrigava atividades do comércio a pedir autorização ao sindicato para trabalhar em feriados

Publicado em 18/06/2025 09:37 | Atualizado em 18/06/2025 09:39
Tempo de leitura: 00:00

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 18.06.2025, a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 1.066, de 17 de junho de 2025, que altera a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, a qual, por sua vez, havia modificado a relação de atividades com autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados, obrigando algumas atividades do comércio a pedir autorização ao sindicato para trabalhar em feriados.

Dessa forma, a nova regra somente entrará em vigor em 1º de março de 2026.