Prorrogada novamente alteração sobre funcionamento do comércio em domingos e feriados

Publicado em 23/12/2024 11:06 | Atualizado em 23/12/2024 11:11
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A Portaria MTE nº 2.088/2024, publicada no DOU - Edição Extra, de 20.12.2024, prorrogou para 1º de julho de 2025antes prevista para 1º de janeiro de 2025, a data do início de vigência da Portaria MTE nº 3.665/2023, que havia modificado a relação de atividades com autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados, conforme o disposto no art. 6º-A, da Lei nº 10.101/2000, que estabelece que para a realização de trabalho em feriados será necessária a autorização mediante convenção coletiva, através de negociação com o sindicato.

As atividades do comércio suprimidas da relação, dentre aquelas autorizadas a trabalhar permanentemente nos domingos e feriados, dentre outras, são:

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