Prorrogada MP nº 1.113/2022, que regulamenta atos do Ministério do Trabalho e Previdência, e dá outras providências
Publicado em 15/06/2022 15:16 | Atualizado em 23/10/2023 13:35Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, dia 15.06.2022, o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 50 de 2022, o qual prorroga por 60 dias a vigência da Medida Provisória nº 1.113, de 20 de abril de 2022, que, entre outras disposições, estabeleceu que ato do Ministério do Trabalho e Previdência poderá estabelecer as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo da perícia médica federal quanto à incapacidade laboral; e em determinadas hipóteses, a concessão do auxílio por incapacidade temporária será feita por meio de análise documental, incluídos atestados ou laudos médicos, realizada pelo INSS.
A Medida Provisória definiu, ainda, que os segurados poderão recorrer, no prazo de 30 dias, do resultado do exame médico a cargo da Previdência Social a que estão obrigados a submeter-se, sob pena de suspensão do benefício.
Por fim, na forma a ser definida no regulamento, competirá à Secretaria de Previdência, do Ministério do Trabalho e Previdência, por meio da Subsecretaria de Perícia Médica Federal, o julgamento dos recursos das decisões constantes de parecer conclusivo, quanto à incapacidade laboral e à caracterização da invalidez do dependente.
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