Prorrogada a vigência da MP referente a operações de empréstimo consignado por meio de sistemas ou plataformas digitais

Publicado em 05/05/2025 10:54 | Atualizado em 05/05/2025 11:01
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Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, dia 05.05.2025, o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 31, de 2025, o qual dispõe que a Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025, que alterou a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, referente às operações de crédito consignado de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943, de trabalhadores regidos pela Lei nº 5.889/1973, e pela Lei Complementar nº 150/2015, e de diretores não empregados com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para dispor sobre a operacionalização das operações de crédito consignado por meio de sistemas ou de plataformas digitais, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

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