Prorrogada a exigência do uso de calçado de segurança específico previsto na NR 38
Publicado em 13/05/2026 16:19 | Atualizado em 13/05/2026 16:23Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 11.05.2026 a Portaria MTE nº 817, de 8 de maio de 2026, a qual prorroga, por mais 6 meses, a suspensão da exigência do uso de calçado de segurança específico previsto na Norma Regulamentadora (NR) nº 38 - que trata da Segurança e Saúde no Trabalho nas atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos.
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