Prorrogada a entrada em vigor da Portaria do MTE que retirava a autorização permanente para o trabalho aos feriados de algumas atividades do comércio

Publicado em 24/11/2023 14:20
Tempo de leitura: 00:00

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 24.11.2023, a Portaria MTE nº 3.708, de 23 de novembro de 2023, a qual altera a entrada em vigor da Portaria MTE nº 3.665/2023, que por sua vez havia modificado a relação de atividades com autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados.

A Portaria MTE 3.665/2023 retirou a autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados das seguintes atividades do comércio, listadas na Portaria 671/2021, sendo elas: varejistas de peixe, carnes fresas e caça, varejistas de frutas e verduras, varejistas de aves e ovos, varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive de manipulação de receituário) mercados, comércios varejistas de supermercados e hipermercados em que a atividade preponderante seja a venda de alimentos, incluindo-se os transportes a eles inerentes, comercio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais, comércios em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias, comércio em hotéis comércio em geral, atacadistas e distribuidores de produtos industrializados, revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares e comércio varejista em geral.

Assim, a citada modificação entrará em vigor em 1º de março de 2024.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria nº 3.708/2023.