Prorrogada a autorização da execução à distância das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional
Publicado em 09/12/2020 11:03 | Atualizado em 23/10/2023 13:13Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 09.12.2020, a Portaria da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade nº 24.471, de 1º de dezembro de 2020, a qual autoriza, de forma excepcional, a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional, conforme disposto no art. 428, da CLT, na modalidade à distância, até 30 de junho de 2021.
Nesse sentido, as atividades deverão relacionar-se com a ocupação indicada no contrato de aprendizagem profissional e com o programa de aprendizagem aprovado pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, nos termos da Portaria nº 723/2012.
No mais, as entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, conjuntamente com os estabelecimentos cumpridores da cota de aprendizagem, devem assegurar que os aprendizes tenham acesso aos equipamentos tecnológicos e à infraestrutura necessários e adequados para a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem na modalidade à distância.
Por fim, a referida Portaria entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2021.