Prorrogação – Medida Provisória que dispõe sobre perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras

Publicado em 28/11/2024 09:12 | Atualizado em 28/11/2024 09:14
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Foi publicado no DOU de hoje, 28.11.2024, o Ato CN nº 116, de 27 de novembro de 2024, que prorroga a Medida Provisória nº 1.261/2024, que altera a Lei nº 14.467/2022, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, pelo período de sessenta dias.

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