Prorrogação do prazo de recolhimento FGTS é ampliado de 4 para 6 parcelas, em municípios do Rio Grande do Sul

Publicado em 04/07/2024 14:27 | Atualizado em 04/07/2024 14:29
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 04.07.2024, a Portaria MTE nº 1.077, de 3 de julho de 2024, a qual estabelece nova redação ao art. 2°, da Portaria MTE nº 729, de 15 de maio de 2024, que autoriza a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para os empregadores situados em municípios do Estado do Rio Grande do Sul alcançados por estado de calamidade pública reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. 

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