Prorrogação do prazo de apresentação da DCTF e EFD-Contribuições
Publicado em 06/04/2020 09:22 | Atualizado em 23/10/2023 12:38Foi publicada no DOU Extra de hoje, dia 03.04.2020 a Instrução Normativa RFB nº 1.932, de 3 de abril de 2020, que prorroga o prazo da apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).
Nesse sentido, esta prorrogada, em caráter excepcional:
- a apresentação das Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), de que trata o art. 5º da IN RFB nº 1.599/2015, das DCTF originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, referente as competências de fevereiro, março e abril ficaram como o prazo de entrega para o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020; e
- a apresentação das Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, das EFD-Contribuições originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º (décimo) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, referente as competências de fevereiro, março e abril, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, ficaram como o prazo de entrega para o 10º (décimo) dia útil do mês de julho de 2020.
Clique aqui e confira na íntegra a IN RFB nº 1.932/2020 – DOU Extra 03.04.2020