Prorrogação das medidas temporárias de prevenção ao contágio do coronavírus no âmbito da PGFN
Publicado em 09/06/2020 10:32 | Atualizado em 23/10/2023 12:41Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 09.06.2020, a Portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional nº 13.338, de 4 de junho de 2020, a qual altera a Portaria PGFN nº 7.821, de 18 de março de 2020, para prorrogar as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Segundo o ato, dentre outras medidas, fica suspenso, até 30 de junho de 2020, o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020, inclusive.