Prorrogação da MP n° 890/2019 que institui o Programa Médicos pelo Brasil
Publicado em 20/09/2019 13:03 | Atualizado em 23/10/2023 12:06Foi publicado no DOU de hoje, dia 20.09.2019, o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n° 59, de 2019, prorrogando pelo prazo de 60 (sessenta) dias a Medida Provisória nº 890, de 1º de agosto de 2019, que "Institui o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde, e autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde".
Em relação à MP n° 890/2019, prevê a realização de um curso para os médicos da família e da comunidade, este curso consistirá em especialização realizada por instituição de ensino parceira, com avaliações semestrais intermediárias e prova final de conclusão do curso, e envolverá atividades de ensino, pesquisa e extensão, que terá componente assistencial mediante integração entre ensino e serviço.
As atividades desempenhadas durante o curso de formação não constituem vínculo empregatício de qualquer natureza e, durante o curso de formação, o candidato perceberá bolsa-formação.
Para fins do disposto no art. 26 da Lei nº 9.250/1995, os valores percebidos a título de bolsa-formação não caracterizam contraprestação de serviços, ou seja, as importâncias recebidas de bolsa-formação ficam isentas do imposto de renda.