Prorrogação da MP n° 877/2019 que dispõe da dispensa de retenção de tributos federais na aquisição de passagens aéreas pelas entidades da administração pública federal
Publicado em 22/05/2019 14:35Foi publicado no DOU de hoje, dia 22.05.2019, o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n° 31, de 2019, prorrogando, pelo prazo de 60 (sessenta dias), a Medida Provisória nº 877, de 25 de março de 2019, que "Altera a Lei nº 9.430/1996, para dispor sobre a dispensa de retenção de tributos federais na aquisição de passagens aéreas pelos órgãos ou pelas entidades da administração pública federal”.
Em relação a MP n° 877/2019, vale destacar que ela dispõe sobre a dispensa de retenção de tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins) na aquisição de passagens aéreas pelos órgãos ou pelas entidades da administração pública federal, mediante a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, no caso de compra de passagens aéreas diretamente das companhias aéreas prestadoras de serviços de transporte aéreo.
Clique aqui e confira na íntegra o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n° 31, de 2019 – DOU 22.05.2019.