Pronampe – Poder Executivo concede subvenção econômica para os prejudicados com os eventos climáticos no Rio Grande do Sul

Publicado em 28/09/2023 09:14
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Foi publicada no na Edição Extra do DOU de 27.09.2023, a Medida Provisória nº 1.189, de 27.09.2023, que autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica a mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos em setembro de 2023 e que estejam situados em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal e altera a Lei nº 13.999/2020, que institui o Pronampe, e a Lei nº 14.042/2020, para estabelecer nova modalidade do Programa Emergencial de Acesso a Crédito denominada Peac-FGI Crédito Solidário RS.

 

Assim, o Poder Executivo poderá conceder subvenções econômicas sob a forma de desconto sobre o valor do crédito, em parcela única, conforme regulamento, a mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos em setembro de 2023 e que estejam situados em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal.

 

O referido desconto, limitado por beneficiário, será concedido no ato da contratação da operação de financiamento, exclusivamente a mutuários com renda ou faturamento limitados a valor a ser determinado em ato do Poder Executivo federal em operações de crédito contratadas até 31 de dezembro de 2023 com instituições financeiras oficiais federais no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Pronampe.

 

Clique aqui e confira, na íntegra, a Medida Provisória nº 1.189, de 27.09.2023 - DOU - Edição Extra de 27.09.2023