Pronampe – Operações de crédito
Publicado em 09/06/2023 09:03 | Atualizado em 23/10/2023 13:47Foi publicada no DOU do dia 07.06.2023, edição extra, a Portaria SEMPE/MDIC nº 154, de 7 de junho de 2023, que altera a Portaria SEPEC/ME nº 8.025/2021, que estabelece condições para a contratação de operações de crédito, no âmbito do Pronampe, instituído pela Lei nº 13.999/2020.
Segundo a Portaria, as instituições financeiras participantes do Pronampe poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Programa, observada a carência mínima de até 12 meses para o início do pagamento das parcelas do financiamento.
Ainda, as prorrogações e suspensões poderão ser pactuadas entre o tomador e as instituições financeiras participantes do Pronampe, se realizadas independentemente aos demais créditos do tomador na instituição financeira contratante.
Por fim, as parcelas inadimplidas e renegociadas nas prorrogações deverão ser incorporadas ao saldo devedor do financiamento. Esse benefício deve ser utilizado apenas uma vez para cada operação contratada, e relativamente às parcelas inadimplidas até a entrada em vigor da referida Portaria.
Clique aqui e confira, na íntegra, a Portaria SEMPE/MDIC nº 154, de 7 de junho de 2023