Pronampe - Linha de crédito para ME e EPP

Publicado em 02/07/2021 10:58 | Atualizado em 23/10/2023 13:24
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 02.07.2021, a Portaria RFB nº 52, de 01 de julho de 2021 que estabelece regras para o fornecimento de informações para fins de concessão de linhas de crédito a microempresas e empresas de pequeno porte, a serem contratadas no ano de 2021 por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei nº 13.999/2020.

 

Destacamos os seguintes dispositivos:

 

As informações serão enviadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) às microempresas e às empresas de pequeno porte optantes e não optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123/2006.

 

O fornecimento de informações às microempresas e empresas de pequeno porte será feito mediante postagens de comunicados:

 

- no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), no caso de optantes pelo Simples Nacional; ou

 

- na Caixa Postal localizada no Portal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (Portal e-CAC), no caso de não optantes pelo Simples Nacional.

 

Será postado no DTE-SN da microempresa ou da empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional constituída há mais de 1 (um) ano, comunicado com:

 

- os valores totais da receita bruta relativa aos anos-calendário de 2019 e 2020, apurados por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D); e

 

- o hash code para validação dos dados perante os agentes financeiros participantes do Pronampe;

 

- a data de constituição da pessoa jurídica;

 

- o valor do capital social;

 

- o valor do faturamento proporcional a 1 (um) ano, correspondente ao valor total da receita bruta declarada por meio do PGDAS-D para o ano de 2020, dividido pelo número de meses em atividade em 2020 e multiplicado por 12 (doze);

 

- o valor da receita bruta declarada por meio do PGDAS-D relativa ao ano-calendário de 2020.

 

Na hipótese de a microempresa ou a empresa de pequeno porte ter sido excluída do Simples Nacional durante os anos-calendário de 2019 ou 2020, a receita bruta para os fins do disposto nesta Portaria será apurada com base nos valores declarados:

 

- por meio do PGDAS-D, até o dia anterior à data em que a exclusão da empresa produziu efeitos; e

 

- com base na ECF, a partir do dia de exclusão.

 

Ficam revogadas:

 

- a Portaria RFB nº 978/2020, que dispõe sobre o fornecimento de informações para fins de análise para a concessão de créditos a microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito do Pronampe;

 

II - a Portaria RFB nº 1.039/2020, que altera a Portaria RFB nº 978/2020;

 

III - a Portaria RFB nº 1.191/2020, que altera a Portaria RFB nº 978/2020; e

 

IV - a Portaria RFB nº 4.524/2020, que altera a Portaria RFB nº 978/2020.

 

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria RFB nº 52, de 01.07.2021 - DOU 02.07.2021.