Pronampe – Fornecimento de informações para fins de concessão de crédito a microempresas e empresas de pequeno porte

Publicado em 30/06/2022 11:37
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Foi publicada no DOU de hoje, 30.06.2022, a Portaria RFB nº 191, de 29 de junho de 2022, que estabelece regras para o fornecimento de informações para fins de concessão de crédito a microempresas e empresas de pequeno porte por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

 

Segundo o ato, as informações para a concessão de crédito são relativas à microempresa e à empresa de pequeno porte, optante ou não pelo Simples Nacional, que tenha auferido, no exercício anterior ao da contratação do crédito, receita bruta dentro dos limites estabelecidos pelo art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006, conforme seu porte.

 

Ainda, as informações em questão serão fornecidas, exclusivamente, pelo sistema Compartilha Receita Federal, aprovado pela Portaria RFB nº 81/2021, mediante autorização da microempresa ou da empresa de pequeno porte a qual se referem. Esta autorização será efetuada por meio do Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), na opção de "Autorizar Compartilhamento de Dados", na aba de serviços "Outros", mediante autenticação com certificado digital ou com identidade digital Prata ou Ouro, da Plataforma Gov.br, nos termos da Portaria SEDGGME nº 2.154/2021.

 

Além disso, a empresa deverá informar na autorização o ano-calendário ao qual as informações se referem, o número de inscrição no CNPJ da instituição financeira destinatária das informações e, por fim,  o prazo de validade da autorização.

 

Serão fornecidas à instituição financeira destinatária as seguintes informações:

 

- enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte;

 

- data de início das atividades;

 

- valor do capital social;

 

- data de exclusão do Simples Nacional ou de desenquadramento do Simei, se for o caso;

 

- receita bruta informada na ECF, se for o caso;

 

- receita bruta informada no PGDAS-D, se for o caso; e

 

- receita informada na DASN-Simei, se for o caso.

 

A Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.

 

Clique aqui e confira, na íntegra, a Portaria RFB nº 191/2022.