Pronampe - Flexibilização das condições de contratação e renegociação das operações

Publicado em 28/10/2022 11:53
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Foi publicada, no DOU extra do dia 27.10.2022, a Medida Provisória nº 1.139, de 27 de outubro 2022, que altera a Lei nº 13.999/2020, e a Lei nº 14.161/2021, para flexibilizar as condições de contratação e renegociação das operações do Pronampe.

 

Segundo o ato, as instituições financeiras participantes poderão formalizar e prorrogar operações de crédito no âmbito do Pronampe nos períodos e nas condições estabelecidos pelo Ministério da Economia, observado o prazo total máximo de setenta e dois meses para pagamento das operações. Ainda, no prazo total máximo de 72 (setenta e dois) meses para pagamento das operações, não será considerada a cobrança dos créditos inadimplidos e já honrados pelo FGO no âmbito do Pronampe.

 

Clique aqui e confira, na íntegra, a Medida Provisória nº 1.139, de 27.10.2022 - DOU - Edição Extra de 27.10.2022