Pronampe – Estabelecidas condições para a contratação de operações de crédito
Publicado em 06/07/2021 09:01 | Atualizado em 23/10/2023 13:24Foi publicada no DOU de hoje, dia 06.07.2021 a Portaria SEPEC/ME nº 8.025, de 05 de julho de 2021 que estabelece os prazos e a taxa de juros para a contratação de operações de crédito no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pronampe, instituído pela Lei n° 13.999/2020.
As instituições financeiras participantes do Pronampe poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Programa observados os seguintes parâmetros:
- taxa de juros anual máxima igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 6% (seis por cento), no máximo, sobre o valor concedido;
- data de contratação da operação de crédito entre 5 de julho e 31 de dezembro de 2021.
Clique aqui e confira a íntegra da Portaria SEPEC/ME nº 8.025/2021 – DOU 06.07.2021