Pronampe – Comunicados para ME e EPP não optantes do Simples Nacional
Publicado em 15/10/2020 10:09 | Atualizado em 23/10/2023 12:55Foi publicada no DOU de hoje, dia 15.10.2020 a Portaria RFB n° 4.524, de 9 de outubro de 2020, que altera a Portaria n° 978/2020, que dispõe sobre o fornecimento de informações para fins de análise para a concessão de créditos a microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei n° 13.999/2020, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
Dentre as alterações destacamos que o fornecimento de informações para fins de análise para a concessão de créditos às microempresas e às empresas de pequeno porte no âmbito do Pronampe, serão feitos por meio de comunicados, nos quais:
a) os comunicados destinados às microempresas e às empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples Nacional e constituídas há mais de 1 (um) ano, conterão as seguintes informações:
I - os valores totais da receita bruta relativa aos anos-calendários de 2018 e de 2019, informados por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao exercício de 2019 e ao exercício de 2020, respectivamente; e
II - o hash code para validação dos dados perante os agentes financeiros participantes do Pronampe, calculado na forma prevista nos §§ 1° e 2º do art. 3°.
b) já os comunicados destinados às microempresas e às empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples Nacional e constituídas há menos de 1 (um) ano, conterão as seguintes informações:
I - o valor proporcional da receita bruta relativa ao ano-calendário de 2019, informado por meio da ECF referente ao exercício de 2020; e
II - o hash code previsto no inciso II do § 3°, que será utilizado para validação dos dados perante os agentes financeiros participantes do Pronampe.
Clique aqui e confira a íntegra da Portaria RFB n° 4.524//2020 - DOU 15.10.2020