Pronampe – Alterada a norma que dispõe sobre o fornecimento de informações para fins de análise para a concessão de créditos a ME e EPP

Publicado em 17/07/2020 10:45 | Atualizado em 23/10/2023 12:43
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Foi publicada no DOU, edição extra, do dia 16.07.2020, a Portaria RFB n° 1.191, de 16 de julho de 2020, que alterou a Portaria RFB nº 978/2020, a qual dispõe sobre o fornecimento de informações para fins de análise para a concessão de créditos a microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei nº 13.999/2020.

 

Dentre as alterações, destacamos:

 

1. Na hipótese de a microempresa ou a empresa de pequeno porte ter sido excluída do Simples Nacional durante o ano-calendário de 2019, a receita bruta para os fins do disposto nesta Portaria será apurada com base nos valores declarados:

 

- por meio do PGDAS-D, até o dia anterior à data em que a exclusão da empresa tornou-se definitiva; e

- com base na ECF, a partir do dia de exclusão.

 

2. Será utilizado na geração do hash code o padrão SHA-256, e seu cálculo será feito com base nos dados relacionados nos incisos I a IV do art. 3° da Portaria RFB n° 978/2020.

 

Em relação à receita bruta para microempresas e empresas de pequeno porte constituídas há menos de 1 (um) ano, o valor proporcional da receita bruta relativa ao ano-calendário de 2019, correspondente ao valor total da receita declarada por meio do PGDAS-D ou da ECF, para o ano-calendário de 2019, dividido pelo número de meses em atividade em 2019, e o valor do capital social.

 

3. Para as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional constituídas há mais de 1 (um) ano, o hash code será calculado sobre o texto composto pela concatenação do número de inscrição no CNPJ da empresa, sem pontos, barras ou traços, e o valor da receita bruta apurada, sem espaços ou símbolos, com 14 (catorze) dígitos, incluindo zeros à esquerda, sendo os 2 (dois) últimos reservados para os centavos, separados por vírgula.

 

4. Para as microempresas e as empresas de pequeno porte constituídas há menos de 1 (um) ano, o hash code será calculado sobre o texto composto pela concatenação do número de inscrição no CNPJ da empresa, sem pontos, barras ou traços, o valor do capital social, o valor proporcional da receita bruta a que se refere a alínea "a" do inciso IV do caput e o valor da receita bruta apurada, sem espaços ou símbolos, cada um desses valores com 14 (catorze) dígitos, incluindo zeros à esquerda, sendo os 2 (dois) últimos reservados para os centavos, separados por vírgula.

 

Clique aqui e confira na íntegra a Portaria RFB n° 1.191/2020 – DOU Extra 16.07.2020.