Pronac – Lei Rouanet - Alterações projetos culturais
Publicado em 07/06/2022 09:39 | Atualizado em 23/10/2023 13:35Foi publicada, no DOU de hoje, dia 07.06.2022, a Instrução Normativa SECULT nº 2, de 06 de junho de 2022, que altera a Instrução Normativa Secult/MTur nº 1, de 4 de fevereiro de 2022, que estabelece procedimentos para apresentação, recebimento, análise, homologação, execução, acompanhamento, prestação de contas e avaliação de resultados de projetos culturais financiados por meio do mecanismo de Incentivo Fiscal do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac).
Além das alterações, fica acrescido ao anexo de documentos obrigatórios, o quadro referente às informações relacionadas às propostas que contemplem elaboração de projetos de arquitetura e urbanismo para construção em geral, anexo à referida Norma.
Os projetos apresentados na vigência da redação original da Instrução Normativa SECULT/MTUR nº 1/2022, serão reanalisados caso haja potencial repercussão positiva das novas regras estabelecidas pela nova Instrução Normativa. Assim, a pessoa jurídica deverá possuir natureza cultural, comprovada por meio da existência dos registros do CNPJ da Instituição, de Código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), conforme o Anexo VIII.
Considera-se aprovado o projeto após publicação de ato oficial contendo o título do projeto aprovado e a instituição por ele responsável, o valor autorizado para obtenção de doação ou patrocínio e o prazo de validade da autorização, nos termos do art. 19, § 3º, da Lei nº 8.313/1991.
Os projetos aprovados antes da entrada em vigor da Instrução Normativa SECULT/MTUR nº 1/2022, e que tiveram sua execução analisada conforme a sua redação original poderão ser reanalisados, caso haja potencial repercussão positiva das novas regras estabelecidas.
Clique aqui e confira na íntegra a Instrução Normativa SECULT nº 2, de 06.06.2022 - DOU de 07.06.2022.