Promulgado o Acordo de Previdência Social entre o Brasil e o Quebec

Publicado em 15/10/2019 11:04 | Atualizado em 23/10/2023 12:10
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Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, dia 15.10.2019, o Decreto n° 10.061, de 14 de outubro de 2019, o qual promulga o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Quebec, firmado em Brasília, em 26 de outubro de 2011.

 

Entre outras disposições, o referido acordo é aplicável às seguintes legislações:

 

I - para o Brasil, a legislação que rege o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos civis em matéria de:


a) aposentadoria por idade;

b) pensão por morte; e

c) aposentadoria por invalidez;

 

II - para Quebec, a legislação federal sobre o Regime de Previdência do Quebec (Régime de rentes du Québec).

 

Clique aqui e confira a íntegra do Decreto n° 10.061/2019.