Promulgado memorando de entendimento entre o Brasil e a Alemanha sobre Programa de Férias-Trabalho

Publicado em 22/11/2019 10:03 | Atualizado em 23/10/2023 12:12
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Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 20.11.2019 o Decreto n° 10.115, de 19 de novembro de 2019, o qual promulga o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha sobre um Programa de Férias-Trabalho, firmado em Brasília, em 13 de fevereiro de 2015.

 

Segundo o ato, as partes, entre outras disposições, estão dispostas, em consonância com as disposições legais vigentes nos respectivos países, a conceder visto de férias-trabalho aos correspondentes cidadãos para entrar repetidamente no território do Brasil ou da Alemanha para fins de trabalho durante as férias por um período de 1 ano, desde que observados os requisitos previstos no Decreto.

 

Clique aqui e confira a íntegra do Decreto n° 10.115/2019.